08 setembro 2010

O CRISTÃO, A SOCIEDADE HUMANA E O REINO DE DEUS - (Parte – II)

“Tenho-vos dito isso, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo; eu venci o mundo” (João 16.33).... “Mas buscai primeiro o Reino de Deus, e a sua justiça, e todas essas coisas vos serão acrescentadas” (Mateus 6.33)

Vimos, na Parte I destas considerações, que a oração deve ser a primeira atitude do cristão em resposta à sua responsabilidade quanto às eleições majoritárias que acontecerão em nosso país no próximo dia 03 de outubro de 2010. Possivelmente eu tenha chocado alguém ao afirmar que os textos bíblicos de Romanos 13.1 e de 1 Pedro 2.13,14 ao falar de “autoridades superiores” e “ordenação humana” não especificam que essas autoridades sejam necessariamente cristãs, mas que ajam dentro dos limites da legalidade, respeito, ética e moralidade de tal forma que sejam “castigo dos malfeitores” e sejam “louvor dos que fazem o bem”. Certamente esse alguém “chocado” me perguntaria:

1 - “Pastor, o texto de Deuteronômio 17.15 e seu contexto afirma, categoricamente: 'porás, certamente, sobre ti como rei aquele que escolher o SENHOR, teu Deus; dentre teus irmãos porás rei sobre ti; não poderás pôr homem estranho sobre ti, que não seja de teus irmãos'. Então o senhor não faz distinção em que se vote em candidatos cristãos ou candidatos não-cristãos?” ou ainda;

2 – “Pastor o senhor desconhece que há legisladores não-cristãos com propostas satânicas e contrárias à Palavra de Deus? O senhor acha que é desnecessário que no Congresso Nacional haja fiéis servos de Deus como a Frente Parlamentar Evangélica, para neutralizar essas ações satânicas?”

É em resposta a esses possíveis questionamentos que quero discorrer nesta 2ª Parte e continuar na 3ª Parte destas considerações. Primeiramente lembro aos irmãos que, em relação ao posicionamento espiritual de seu povo, há três tipos de Estados (nações) politicamente organizados. São eles: Estado Confessional, Estado Ateu e Estado Laico. Esses posicionamentos constam na lei maior desses Estados, que é a sua
Carta Magna, isto é, sua Constituição.

Estado Confessional é aquele que, em sua Constituição, registra-se que ele tem uma religião oficial o que, em tese, obrigaria todos os seus cidadãos a professarem aquela religião. Exemplo de um Estado Confessional é a República Islâmica do Irã onde a religião oficial é o Islamismo. Estado Ateu é aquele que sua Carta Magna afirma não ter uma religião oficial e não crer em valores espirituais o que, em última análise, obrigaria seus concidadãos a não terem qualquer religião. Um exemplo é a República Democrática Popular da Coréia do Norte. Estado Laico é aquele que, constitucionalmente,não tem uma religião oficial mas respeita a liberdade religiosa de seus compatriotas desde que suas práticas religiosas não firam a ordem pública. A República Federativa do Brasil é um exemplo de Estado Laico.

Bem sabemos que apesar dos ditames constitucionais nem todos cidadãos de um Estado Ateu são pessoas desprovidas de fé e descrentes; assim como nem todos os cidadãos de um Estado Confessional é praticante da religião oficial. Há, até mesmo aqueles que dizem professar a religião oficial mas a sua prática de vida nega tal religião.

Em segundo lugar quero lembrar aos irmãos que Israel, ao ser liberto do Egito e ter sido politicamente organizado como nação no deserto do Sinai, foi estabelecido como um Estado Confessional, quando o Senhor promulgou a Lei como o Estatuto perpétuo a ser obedecido pela nação judaica. O SENHOR era o seu Deus e o Judaísmo foi instituído como a religião oficial até que viesse o Messias. Muitos textos bíblicos provam isto. Veja alguns deles:
1 - “Porque te não inclinarás diante de outro deus; pois o nome do SENHOR é Zeloso; Deus zeloso é ele” (Êxodo 34:14);

2 - “para que saibam as vossas gerações que eu fiz habitar os filhos de Israel em tendas, quando os tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus” (Levítico 23.43);

3 - “Porque ele estabeleceu um testemunho em Jacó, e pôs uma lei em Israel, e ordenou aos nossos pais que a fizessem conhecer a seus filhos, para que a geração vindoura a soubesse, e os filhos que nascessem se levantassem e a contassem a seus filhos; para que pusessem em Deus a sua esperança e se não esquecessem das obras de Deus, mas guardassem os seus mandamentos (Salmos 78.5-7).
 

Assim como num Estado Confessional nem todos seus cidadãos são praticantes da religião oficial, assim também a História dos Reis de Israel comprova que nem todos eles foram fiéis servos de Deus; ao contrário, a esmagadora maioria deles foram ímpios e frontalmente negaram as práticas do Judaísmo, ou ainda, a religião deles constituía-se em mera formalidade, completamente divorciada do SENHOR. Veja, por exemplo, o que diz a Bíblia acerca do rei Manassés: “Porquanto Manassés, rei de Judá, fez estas abominações, fazendo pior do que quanto fizeram os amorreus que antes dele foram e até também a Judá
fez pecar com os seus ídolos, por isso, assim diz o SENHOR, Deus de Israel: Eis que hei de trazer tal mal sobre Jerusalém e Judá, que qualquer que ouvir, lhe ficarão retinindo ambas as orelhas.” (2 Reis 21.11,12)
 
Portanto, o Senhor ao afirmar “dentre teus irmãos porás rei sobre ti; não poderás pôr homem estranho sobre ti, que não seja de teus irmãos” falava acerca de irmãos compatriotas (judeus) e irmãos de fé (praticantes do Judaísmo). Entretanto Israel teve muitos reis que diziam professar o Judaísmo mas sua prática de fato e de coração era outra. Assim sendo, a nossa responsabilidade na escolha de nossos representantes deve ir além dos “irmãos” compatriotas e dos “irmãos” de fé. Precisamos, antes de tudo, conhecer quem são esses “irmãos”, suas convicções e suas práticas. Continuaremos este assunto na Parte III, se Deus quiser.
 
Ao amigo leitor que é cidadão brasileiro ou não, mas que ainda não é cidadão do Reino de Deus sugiro: Entregue tua vida aos cuidados do Senhor Jesus Cristo AGORA e terás a vida eterna num Reino glorioso e indescritível. Venha!

Pr. Celso de Castro Costa

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